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Médicos poderão ser ressarcidos por operadoras de saúde separadamente dos hospitais

Data: 13-02-2012 15:28 | Publicado por: Revista Saúde S/A

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2982/11, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que separa o ressarcimento aos médicos daqueles feitos aos hospitais por operadoras de planos de saúde. Desde 1998, a lei 9.656/98 tornou obrigatório o ressarcimento de instituições privadas integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e unidades de saúde pertencentes à rede pública que atendam clientes de planos de saúde.

Atualmente, a restituição é repassada à instituição responsável pelos serviços, que se encarrega de pagar os honorários ao médico. O objetivo do projeto, ao separar as duas restituições, é evitar que hospitais ou outras instituições atrasem o pagamento aos médicos.

Pela lei atual, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a ressarcir os serviços até o 15º dia, após a apresentação da cobrança pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de juros de 1% ao mês ou fração.

Garotinho argumenta que, apesar do prazo legal para o ressarcimento, é comum que os hospitais levem um tempo bem superior para repassar os honorários aos médicos responsáveis pelo atendimento. “Por isso estamos propondo que sejam feitos os ajustes necessários no texto da lei para agilizar os ressarcimentos a esses profissionais”, explicou.

Tramitação - a proposta, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei 7419/06, será analisada pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Confira a íntegra do PL-2982/2011

Fonte: Agência Câmara - Leonardo Prado

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