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Projeto de Lei do Senado (PLS) que regulamenta a Medicina foi discutida no dia 08 de fevereiro, na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta foi aprovada na CCJ e segue para as Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) e, depois, irá ao Plenário. No entanto outros profissionais da área da saúde reclamam sobre as determinações das atividade que deverão ser de competência exclusivamente médica proposto pelo PLS.
Segundo o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), a entidade respeita a classe médica, mas prevê um "retrocesso" no setor da saúde caso o projeto seja aprovado. “Cada profissão tem suas especificidades, mas não é justo limitar atividades competentes a mais de uma delas apenas para os médicos. Os demais profissionais devem ser respeitados em suas atribuições também”, afirma Elaine Leoni, presidenta do sindicato.
O Conselho Federal (Cofen) e os Conselhos Regionais (Corens) de Enfermagem criaram uma petição pública com um pedido a presidenta, Dilma Rousseff, de veto ao Ato Médico. Pois acreditam que o PLS “infringe o direito de exercício de diversas profissões” e, ainda, dizem o objetivo é o de criar uma “reserva de mercado”.
Também em contraposição a proposta, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefitos) solicitaram a análise do texto do PLS. Principalmente do Parágrafo 6º do Artigo 4º, que trata sobre a excusão da área de Odontologia no âmbito da aplicação do artigo. Os conselhos recomendam a inclusão de outras categorias com a mudança da redação do Parágrafo para: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da odontologia, assistência social, biologia, biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, educação física, psicologia, terapia ocupacional, técnico e tecnólogo de radiologia, no âmbito de sua área de atuação”.
Pontos polêmicos da proposta
- Diagnósticos de doenças: o relator acatou as reclamações dos psicológos, nutricionistas, fisioterapeutas e fonoaudiólogos; e manteve como privativo aos médicos a formulação de dignóstico nosológico de pacientes e retirou a exclusividade a diagnósticos funcional, psicológico e nutricional.
- Assistência ventilatória mecânica ao paciente: fisioterapeutas reivindicaram o direito de atuar no atendimento a pacientes com dificuldades respiratórias, pois a o texto original definia como privativo o atendimento aos médicos. O relator atribuiu a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção aos médicos e garantiu a participação dos fisioterapeutas no processo.
- Biópsias e citologia: Valadares desaprovou a mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, mas manteve que apenas médicos devem emitir laudos de exames endoscópicos, de imagem e anatomopatológicos. Biomédicos e farmacêuticos questionaram a norma, pois argumentam que ela fere a liberdade de atuação das profissões.
- Procedimentos invasivos: segundo o texto é exclusivo à médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”. A crítica fica por conta dos Acupunturistas pelo medo da restrição da profissão, justamente pela interpretação do termo “procedimento invasivo”. O relator manteve a norma com ressalva aos procedimentos de “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”.
- Direção e chefia: Valadares conservou o texto em que apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos, mas cargos administrativos poderão ser ocupados por outros profissionais. As outras categorias que trabalham no setor acreditam ser um desrespeito, pois o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar.
Site da campanha contra o Ato Médico do Coffito e Crefitos
Acesse a petição pública do Cofen e dos Corens
Saiba mais:
Medicina é regulamentada por comissão do Senado
Fonte: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) / Conselho Federal de Enfermagem (Coren) / Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) / Agência Senado